A AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES É REGULAMENTADA PELA LEI 10.826/03, DECRETO 9.847/2019 E DECRETO 11.615/23 A POSSE DE ARMA DEPENDE DE REGISTRO POR AUTORIDADE COMPETENTE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. O PORTE DE ARMA É PROIBIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO PARA AS CATEGORIAS AUTORIZADAS NA LEI E NOS CASOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA A UTILIZAÇÃO DE ARMA EXIGE TREINAMENTO E EQUILIBRO EMOCIONAL. GUARDE ARMAS E MUNIÇÕES EM LOCAL SEGURO E FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E PESSOAS NÃO AUTORIZADAS. CONSULTE DISPONIBILIDADE. IMAGENS ILUSTRATIVAS. AO ARMEIRO SE RESERVA AO DIREITO DE CORRIGIR ERROS GRÁFICOS E DE DIGITAÇÃO.